Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0737/11
Data do Acordão:08/31/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PETIÇÃO INICIAL
LOCAL DE APRESENTAÇÃO
Sumário:I - O recurso judicial previsto no artigo 89.º-A, nºs 7 e 8 da Lei Geral Tributária constitui um meio processual sujeito à tramitação prevista no artigo 146.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, devendo, por isso, o respectivo requerimento inicial ser apresentado no tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio fiscal dos recorrentes e não no serviço de finanças.
II - É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços de finanças, foi por estes remetida a tribunal onde deu entrada já depois de esgotado o prazo legal de 10 de dias previsto para a sua interposição.
Nº Convencional:JSTA000P13175
Nº do Documento:SA2201108310737
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: