Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0897/11.9BELRS 01207/17
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
Sumário:I - Em princípio, a contribuição é devida pelos titulares do direito de construir em cujo nome seja emitido o alvará de licença de construção ou de obra, pois o artigo 3.º do Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/98, de 03/03 março, assenta na presunção legal de que o beneficiário do direito de construir e da referida valorização do terreno é aquele em nome de quem foi emitido o respetivo alvará da licença de construção.
II - Mas essa presunção é afastada quando se demonstra que o alvará foi emitido em nome de quem efetivamente já não tinha o direito de construir.
Nº Convencional:JSTA00071306
Nº do Documento:SA2202111100897/11
Data de Entrada:11/08/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
Área Temática 2:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Legislação Nacional:Artigo 3.º do Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/98, de 03/03 março,
Aditamento: