Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/22.9BEBRG
Data do Acordão:09/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
OPOSIÇÃO
Sumário:Nem o decurso do prazo de oposição à execução fiscal nem o decurso do prazo de impugnação judicial interferem com a produção de efeitos interruptivos à prescrição de dívidas à Segurança Social derivada da citação em sede processual executiva.
Nº Convencional:JSTA000P29803
Nº do Documento:SA22022090706/22
Data de Entrada:05/23/2022
Recorrente:A……………….
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – SECÇÃO PROCESSO DE EXECUTIVO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: