Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 06/22.9BEBRG |
Data do Acordão: | 09/07/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO OPOSIÇÃO |
Sumário: | Nem o decurso do prazo de oposição à execução fiscal nem o decurso do prazo de impugnação judicial interferem com a produção de efeitos interruptivos à prescrição de dívidas à Segurança Social derivada da citação em sede processual executiva. |
Nº Convencional: | JSTA000P29803 |
Nº do Documento: | SA22022090706/22 |
Data de Entrada: | 05/23/2022 |
Recorrente: | A………………. |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – SECÇÃO PROCESSO DE EXECUTIVO DE BRAGA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |