Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0261/12
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:VERIFICAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
RECLAMAÇÃO
PRAZO JUDICIAL
CITAÇÃO
DILAÇÃO
Sumário:I - O prazo para reclamação de créditos previsto no n.º 1 do art. 240.º do CPPT é um prazo para a prática de um acto no processo de execução fiscal, que tem natureza judicial (art. 103.º da LGT), motivo por que se lhe aplicam as regras previstas nos arts. 144.º e 145.º do CPC, como determina o art. 20.º, n.º 2, do CPPT.
II - Atenta a natureza desse prazo, de 15 dias a contar da citação a que alude o n.º 1 do art. 239.º do CPPT, caso esta tenha sido efectuada fora da área da comarca em que se situa o serviço de finanças onde corre o processo executivo, há, designadamente, que lhe acrescer a dilação de 5 dias prevista no art. 252.º-A, n.º 1, alínea b), do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P13939
Nº do Documento:SA2201203280261
Data de Entrada:03/08/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: