Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0261/12 |
Data do Acordão: | 03/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | VERIFICAÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRAZO RECLAMAÇÃO PRAZO JUDICIAL CITAÇÃO DILAÇÃO |
Sumário: | I - O prazo para reclamação de créditos previsto no n.º 1 do art. 240.º do CPPT é um prazo para a prática de um acto no processo de execução fiscal, que tem natureza judicial (art. 103.º da LGT), motivo por que se lhe aplicam as regras previstas nos arts. 144.º e 145.º do CPC, como determina o art. 20.º, n.º 2, do CPPT. II - Atenta a natureza desse prazo, de 15 dias a contar da citação a que alude o n.º 1 do art. 239.º do CPPT, caso esta tenha sido efectuada fora da área da comarca em que se situa o serviço de finanças onde corre o processo executivo, há, designadamente, que lhe acrescer a dilação de 5 dias prevista no art. 252.º-A, n.º 1, alínea b), do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P13939 |
Nº do Documento: | SA2201203280261 |
Data de Entrada: | 03/08/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |