Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0612/11
Data do Acordão:10/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - O imposto municipal sobre imóveis, IMI, inscrito para cobrança em momento posterior ao “ano corrente na data da penhora ou acto equivalente” não goza do privilégio creditório imobiliário, previsto nas disposições combinadas dos artigos 122.º do Código do IMI e 744.º, n.º 1, do Código Civil - por força do que se determina no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (também aplicável à contribuição autárquica e à contribuição predial).
Nº Convencional:JSTA000P13364
Nº do Documento:SA2201110190612
Recorrente:A...,S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: