Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01204/12
Data do Acordão:11/13/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DEPUTADO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O acórdão que, complementando outro, supre a nulidade neste existente impede que o recurso deduzido do primeiro proceda devido a essa nulidade.
II - Não peca por omissão de pronúncia o acórdão que, não incidindo embora sobre todas ou razões ou argumentos invocados pelas partes, conheceu da «quaestio juris» colocada no processo e alegadamente silenciada.
III - O art. 24º, n.º 4, da Lei n.º 4/85, de 9/4 (na redacção trazida pela Lei n.º 16/87, de 1/6), não permitia que o tempo de exercício das funções de governador civil acrescesse ao tempo do ulterior mandato da mesma pessoa como deputado à Assembleia da República para assim se obter o requisito temporal de que dependia a atribuição de uma subvenção mensal vitalícia.
IV - Essa solução legal, dotada de cariz abstracto, mostrava-se razoável, não ofendia os princípios da igualdade e da proporcionalidade, não restringia quaisquer direitos anteriores e não afrontava o art. 63º da CRP.
Nº Convencional:JSTA00068989
Nº do Documento:SAP2014111301204
Data de Entrada:05/07/2014
Recorrente:A.....
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART18 N2 ART63.
CCIV66 ART9.
CPC13 ART608 N2 ART615 N1 D ART617 N1 N2.
L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N4.
L 16/87 DE 1987/06/01.
L 26/95 DE 1995/08/18.
Aditamento: