Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0529/12
Data do Acordão:11/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
PERMUTA
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:I - As normas que regulam a isenção de imposto, na medida em que contrariam os princípios da generalidade e da igualdade da tributação, são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente contemplados no benefício concedido, devendo ser objecto de interpretação estrita ou declarativa.
II - Para efeitos da isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico.
III - Constitui troca ou permuta o contrato cujo núcleo essencial consiste na prestação de um imóvel por outro, pese embora se constate a existência de uma compensação em dinheiro que não é, pela sua importância, o objecto principal do contrato, funcionando apenas como complemento pecuniário da prestação principal.
Nº Convencional:JSTA00067963
Nº do Documento:SA2201211280529
Data de Entrada:05/14/2012
Recorrente:A........., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT
Legislação Nacional:CIMT03 ART7 N1 ART11 N5.
CIRC ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01141/11 DE 2012/03/07; AC STA PROC015334 DE 1993/10/13
Aditamento: