Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01877/13 |
Data do Acordão: | 11/26/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | TRIBUTAÇÃO DIVIDENDOS FUNDOS DE PENSÕES LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS RESTRIÇÃO |
Sumário: | Será pela análise concreta da tributação global dos dividendos tendo em conta a sua tributação em Portugal e na Holanda que se poderá verificar se o direito interno, nomeadamente as normas relativas à retenção na fonte, em princípio violadoras do artº 63º do TFUE, como disse o Tribunal de Justiça, em 6 de Outubro de 2011, no proc. C-493/09, na situação concreta, constituem uma restrição à livre circulação de capitais, proibida pelo indicado preceito. |
Nº Convencional: | JSTA000P18292 |
Nº do Documento: | SA22014112601877 |
Data de Entrada: | 12/10/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | STICHTING PENSIONENFONDS ABP E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |