Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0952/13.0BEPRT |
Data do Acordão: | 12/18/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CARREIRA DE ENFERMAGEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROGRESSÃO NOS ESCALÕES |
Sumário: | É de admitir a revista onde se questiona uma pronúncia unânime das instâncias - a de impor a progressão definitiva de uma enfermeira ao escalão onde fora provisoriamente posicionada por então ela exercer uma «formação em serviço» - se o decidido, ao basear-se numa norma entretanto revogada, suscita dúvidas sérias sobre a boa aplicação do direito transitório. |
Nº Convencional: | JSTA000P23982 |
Nº do Documento: | SA1201812180952/13 |
Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, E.P.E. |
Recorrido 1: | SINDICATO DOS ENFERMEIROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |