Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0399/07
Data do Acordão:07/03/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:GREVE.
PRÉ-AVISO
NECESSIDADES SOCIAIS IMPRETERÍVEIS
Sumário:I - Nas empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis o prazo de aviso prévio de greve é de 10 dias, em vez do prazo geral de 5 dias.
II - A greve declarada com inobservância do disposto na respectiva lei (Lei 65/77, de 26/8) faz incorrer os trabalhadores a ela aderentes no regime das faltas injustificadas – artº 11º da Lei 65/77.
III - Consideram-se empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis as que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores: (…) c) salubridade pública, incluindo a realização de funerais; (…) g) transportes, cargas e descargas de animais e géneros alimentares deterioráveis” – artº 8º, n.º 2 da Lei 65/77.
IV - A finalidade do alargamento do prazo de aviso prévio destina-se, além do mais, a minimizar os danos da greve na esfera jurídica de terceiros alheios à relação de emprego.
V - A actividade médico-veterinária, na medida em que procede ao controle médico-sanitário dos animais a abater e do pescado a introduzir na cadeia alimentar humana, deve considerar-se como destinada a satisfazer necessidades sociais impreteríveis, sendo assim de 10 dias o prazo de aviso prévio de greve.
Nº Convencional:JSTA00064421
Nº do Documento:SA1200707030399
Data de Entrada:05/04/2007
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREV.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART5 ART8.
Referência a Doutrina:PEDRO MARTINEZ DIREITO DO TRABALHO 2ED PAG1152.
Aditamento: