Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0399/07 |
Data do Acordão: | 07/03/2007 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | GREVE. PRÉ-AVISO NECESSIDADES SOCIAIS IMPRETERÍVEIS |
Sumário: | I - Nas empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis o prazo de aviso prévio de greve é de 10 dias, em vez do prazo geral de 5 dias. II - A greve declarada com inobservância do disposto na respectiva lei (Lei 65/77, de 26/8) faz incorrer os trabalhadores a ela aderentes no regime das faltas injustificadas – artº 11º da Lei 65/77. III - Consideram-se empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis as que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores: (…) c) salubridade pública, incluindo a realização de funerais; (…) g) transportes, cargas e descargas de animais e géneros alimentares deterioráveis” – artº 8º, n.º 2 da Lei 65/77. IV - A finalidade do alargamento do prazo de aviso prévio destina-se, além do mais, a minimizar os danos da greve na esfera jurídica de terceiros alheios à relação de emprego. V - A actividade médico-veterinária, na medida em que procede ao controle médico-sanitário dos animais a abater e do pescado a introduzir na cadeia alimentar humana, deve considerar-se como destinada a satisfazer necessidades sociais impreteríveis, sendo assim de 10 dias o prazo de aviso prévio de greve. |
Nº Convencional: | JSTA00064421 |
Nº do Documento: | SA1200707030399 |
Data de Entrada: | 05/04/2007 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA DE 2006/12/07. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Área Temática 2: | DIR TRAB - GREV. |
Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART5 ART8. |
Referência a Doutrina: | PEDRO MARTINEZ DIREITO DO TRABALHO 2ED PAG1152. |
Aditamento: | |