Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0428/18 |
Data do Acordão: | 07/12/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ATRASO NA DECISÃO INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE DANO PATRIMONIAL |
Sumário: | I - O nexo naturalístico a que se refere o art. 563.º do CC ocorre sempre que o facto ilícito é suscetível de se mostrar, face à natureza das coisas e à experiência comum, como adequado à produção do dano. II - O mesmo só deixará de ser fonte da obrigação indemnizatória quando, na ordem natural das coisas, for de todo em todo indiferente para a produção do dano e se só se tornou condição deste em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, fortuitas e excecionais. III - Resulta preenchido o nexo de causalidade relativamente a perda patrimonial sofrida com impossibilidade de cobrança pelo credor de crédito reconhecido por sentença judicial emitida com violação do direito à emissão de decisão judicial em prazo razoável se estiver demonstrado que foi o retardamento havido na emissão daquela decisão judicial que impossibilitou o credor de ter podido diligenciar, mais cedo, pela dedução e instauração dos meios e dos mecanismos de garantia e de cobrança executiva e que estes, por conferidores de anterioridade e prioridade registal, lhe teriam permitido obter na ação executiva, em sede da operação de pagamento dos credores graduados, o pagamento da totalidade do seu crédito e que só tardiamente lhe veio a ser reconhecido naquela decisão. |
Nº Convencional: | JSTA00070792 |
Nº do Documento: | SA1201807120428 |
Data de Entrada: | 05/24/2018 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
Área Temática 2: | ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA |
Legislação Nacional: | ARTIGO 22º DA CRP ARTIGO 563º DO CÓDIGO CIVIL |
Legislação Estrangeira: | ARTIGO 6º DA CEDH |
Aditamento: | |