Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0428/18
Data do Acordão:07/12/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
ATRASO NA DECISÃO
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO PATRIMONIAL
Sumário:I - O nexo naturalístico a que se refere o art. 563.º do CC ocorre sempre que o facto ilícito é suscetível de se mostrar, face à natureza das coisas e à experiência comum, como adequado à produção do dano.
II - O mesmo só deixará de ser fonte da obrigação indemnizatória quando, na ordem natural das coisas, for de todo em todo indiferente para a produção do dano e se só se tornou condição deste em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, fortuitas e excecionais.
III - Resulta preenchido o nexo de causalidade relativamente a perda patrimonial sofrida com impossibilidade de cobrança pelo credor de crédito reconhecido por sentença judicial emitida com violação do direito à emissão de decisão judicial em prazo razoável se estiver demonstrado que foi o retardamento havido na emissão daquela decisão judicial que impossibilitou o credor de ter podido diligenciar, mais cedo, pela dedução e instauração dos meios e dos mecanismos de garantia e de cobrança executiva e que estes, por conferidores de anterioridade e prioridade registal, lhe teriam permitido obter na ação executiva, em sede da operação de pagamento dos credores graduados, o pagamento da totalidade do seu crédito e que só tardiamente lhe veio a ser reconhecido naquela decisão.
Nº Convencional:JSTA00070792
Nº do Documento:SA1201807120428
Data de Entrada:05/24/2018
Recorrente:A....
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Área Temática 2:ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Legislação Nacional:ARTIGO 22º DA CRP ARTIGO 563º DO CÓDIGO CIVIL
Legislação Estrangeira:ARTIGO 6º DA CEDH
Aditamento: