Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0216/15 |
Data do Acordão: | 02/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO EXCEPÇÃO DILATÓRIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ORDEM DE CONHECIMENTO |
Sumário: | I - O Código de Processo e Procedimento Tributário não dispõe de uma norma própria que indique a ordem do conhecimento das questões a resolver pelo tribunal, não tendo préstimo para o efeito o que consta do disposto no art.º 124.º do Código de Processo e Procedimento Tributário que indica a ordem do conhecimento dos vícios do acto de liquidação. II - Como determina o art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário tal ordem há-de recolher-se, atenta a natureza da lacuna, no Código de Processo Civil, art. 608.º, n.º 1, iniciando-se pelo conhecimento das excepções dilatórias e, só, por regra, posteriormente, tomando conhecimento das peremptórias. |
Nº Convencional: | JSTA00070024 |
Nº do Documento: | SA2201702150216 |
Data de Entrada: | 02/24/2015 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART124 LGT98 ART97 N3 CPC13 ART193 N3 ART278 N3 ART576 ART608 N1 |
Aditamento: | |