Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0216/15
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ORDEM DE CONHECIMENTO
Sumário:I - O Código de Processo e Procedimento Tributário não dispõe de uma norma própria que indique a ordem do conhecimento das questões a resolver pelo tribunal, não tendo préstimo para o efeito o que consta do disposto no art.º 124.º do Código de Processo e Procedimento Tributário que indica a ordem do conhecimento dos vícios do acto de liquidação.
II - Como determina o art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário tal ordem há-de recolher-se, atenta a natureza da lacuna, no Código de Processo Civil, art. 608.º, n.º 1, iniciando-se pelo conhecimento das excepções dilatórias e, só, por regra, posteriormente, tomando conhecimento das peremptórias.
Nº Convencional:JSTA00070024
Nº do Documento:SA2201702150216
Data de Entrada:02/24/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4 ART124
LGT98 ART97 N3
CPC13 ART193 N3 ART278 N3 ART576 ART608 N1
Aditamento: