Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/19.3BEPNF
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:COIMA
PORTAGEM
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Se das decisões de aplicação de coima por violação do disposto nas alíneas a) e b), do artigo 5.º, da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, ocorre a indicação da transposição, por veículos identificados, de um local de deteção de veículos em infraestruturas rodoviárias, em locais, datas e horas indicadas, sem se ter procedido ao pagamento da taxa de portagem devida por tal transposição, não ocorre a nulidade insuprível prevista quanto a elemento essencial, nos termos dos artigos 63.º n.º 1, b), e 79.º n.º1, b), do R.G.I.T..
Nº Convencional:JSTA000P25384
Nº do Documento:SA2202001080422/19
Data de Entrada:11/14/2019
Recorrente:A......,LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: