Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0564/18.2BALSB
Data do Acordão:01/30/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ANULAÇÃO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:Para efeitos de pagamento de juros indemnizatórios ao contribuinte, nos termos do disposto no artigo 43.º da LGT, não pode ser assacado aos serviços da AT qualquer erro que, por si, tenha determinado o pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido, se não estava na disponibilidade da AT decidir de modo diferente daquele que decidiu por estar sujeita ao princípio da legalidade (cfr. art. 266.º, n.º 2, da CRP e art. 55.º da LGT) e não poder deixar de aplicar uma norma com fundamento em inconstitucionalidade, a menos que o TC já tenha declarado a inconstitucionalidade da mesma com força obrigatória geral (cfr. art. 281.º da CRP) ou se esteja perante violação de normas constitucionais directamente aplicáveis e vinculativas, como as que se referem a direitos, liberdades e garantias (cfr. art. 18.º, n.º 1, da CRP).
Nº Convencional:JSTA00070856
Nº do Documento:SAP201901300564/18
Data de Entrada:06/14/2018
Recorrente:DIRECTORA-GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:B.... VALOR - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO DO CAAD
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Legislação Nacional:ARTIGOS 43º E 55º DA LGT E 18º, N.º 1, 266º, N.º 2 E 281º DA CRP
Aditamento: