Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01502/14
Data do Acordão:11/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Constituindo a execução de julgados um meio processual comum à jurisdição administrativa e tributária, os recursos interpostos no âmbito desse meio processual estão sujeitos às regras previstas no CPTA (cfr. os arts. 146º e 279º nº 2 do CPPT).
II - Sendo aplicável o disposto nos arts. 150º e 151º do CPTA, a competência do STA só se verifica desde que se mostrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa seja superior a 3.000.000 de Euros ou seja indeterminável; (iii) as partes suscitem nas alegações apenas questões de direito; (iv) incida sobre uma decisão de mérito; (v) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social.
Nº Convencional:JSTA00069429
Nº do Documento:SA22015111801502
Data de Entrada:12/11/2014
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:DECL INCOMPETENCIA STA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART146 ART279 N2 ART16 N1 N2.
CPTA02 ART151 N1 N3.
ETAF02 ART5 N2 ART26 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0213/13 DE 2015/05/27.; AC STA PROC0486/14 DE 2014/09/10.; AC STA PROC0604/14 DE 2014/09/10.; AC STA PROC01495/12 DE 2014/01/15.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 2010 PAG999.
JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG520 VOLIV PAG389.
Aditamento: