Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 049/13 |
Data do Acordão: | 02/14/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | SIGILO BANCÁRIO AUTORIZAÇÃO PRESSUPOSTOS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I – Se a sentença se pronuncia e decide questão que o Tribunal foi chamado a resolver, então, independentemente de eventual erro de julgamento do decidido, não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. II – A autorização de acesso à informação bancária prevista no artº 129º, nº 6 do CIRC (na redacção anterior ao decreto-lei 159/2009 de 13.07) tinha como única finalidade a comprovação do pedido de demonstração a que alude aquele normativo. III – Tratava-se de procedimento previsto no Capitulo VIII do Código do IRC, referente às garantias dos contribuintes e que tinha como objectivo a prova pelo sujeito passivo do preço efectivo na transmissão de imóveis permitindo-lhe assim obviar à aplicação do disposto no artº 58-Aº nº 2 do mesmo diploma legal (correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis). IV – Obtida a autorização do sujeito passivo de acesso às suas contas bancárias no âmbito de um procedimento para os efeitos do artº 129º, nº 6 do Código do IRC, essa informação bancária não pode ser utilizada pela Administração Fiscal para fundamentar correcções efectuadas no âmbito de outro procedimento contra o mesmo sujeito passivo, em sede de IRS e com avaliação indirecta da matéria tributável com base em manifestações de fortuna, nos termos dos arts. 87º, alínea f) e 89.-A, n.º 5, alínea a), da Lei Geral Tributária, sem que neste procedimento se observem as normas que regulam a sua obtenção, nomeadamente os artigos 63º e 63º-B ns. 4 e 5 da Lei Geral Tributária. |
Nº Convencional: | JSTA00068114 |
Nº do Documento: | SA220130214049 |
Data de Entrada: | 01/14/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Área Temática 2: | DIR PROC FISC - IRS |
Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1 ART133 N2 I ART3 N1 LGT98 ART63 B N4 ART63 ART55 ART72 CONST76 ART26 N1 ART266 N2 CIRC01 ART139 ART129 N6 ART58-A N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0837/12 DE 2012/09/05 |
Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG177 LEITE DE CAMPOS BENJAMIM RODRIGUES JORGE DE SOUSA LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA PAG569 PAG580. |
Aditamento: | |