Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:049/13
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:SIGILO BANCÁRIO
AUTORIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Se a sentença se pronuncia e decide questão que o Tribunal foi chamado a resolver, então, independentemente de eventual erro de julgamento do decidido, não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia.
II – A autorização de acesso à informação bancária prevista no artº 129º, nº 6 do CIRC (na redacção anterior ao decreto-lei 159/2009 de 13.07) tinha como única finalidade a comprovação do pedido de demonstração a que alude aquele normativo.
III – Tratava-se de procedimento previsto no Capitulo VIII do Código do IRC, referente às garantias dos contribuintes e que tinha como objectivo a prova pelo sujeito passivo do preço efectivo na transmissão de imóveis permitindo-lhe assim obviar à aplicação do disposto no artº 58-Aº nº 2 do mesmo diploma legal (correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis).
IV – Obtida a autorização do sujeito passivo de acesso às suas contas bancárias no âmbito de um procedimento para os efeitos do artº 129º, nº 6 do Código do IRC, essa informação bancária não pode ser utilizada pela Administração Fiscal para fundamentar correcções efectuadas no âmbito de outro procedimento contra o mesmo sujeito passivo, em sede de IRS e com avaliação indirecta da matéria tributável com base em manifestações de fortuna, nos termos dos arts. 87º, alínea f) e 89.-A, n.º 5, alínea a), da Lei Geral Tributária, sem que neste procedimento se observem as normas que regulam a sua obtenção, nomeadamente os artigos 63º e 63º-B ns. 4 e 5 da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00068114
Nº do Documento:SA220130214049
Data de Entrada:01/14/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Área Temática 2:DIR PROC FISC - IRS
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 ART133 N2 I ART3 N1
LGT98 ART63 B N4 ART63 ART55 ART72
CONST76 ART26 N1 ART266 N2
CIRC01 ART139 ART129 N6 ART58-A N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0837/12 DE 2012/09/05
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG177
LEITE DE CAMPOS BENJAMIM RODRIGUES JORGE DE SOUSA LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA PAG569 PAG580.
Aditamento: