Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0493/09.0BESNT |
Data do Acordão: | 06/05/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO CORRECÇÃO COMPETÊNCIA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS SERVIÇO DE COBRANÇA DO IVA |
Sumário: | I - Na situação descrita no nº 3 do art. 87º do CIVA, a competência para apurar o IVA em resultado de correcções efectuadas nas declarações dos contribuintes é atribuída ao Serviço de Administração do IVA (ou de Cobrança do IVA, a partir da vigência do DL nº 100/95, de 19/5), sem prejuízo da competência que assiste ao chefe de repartição de finanças, nos termos do art. 82º do mesmo CIVA. II - Vindo questionada matéria de facto atinente a questões cujo conhecimento ficou prejudicado pela solução dada ao pleito (solução que este STA não acolhe) devem os autos baixar ao Tribunal recorrido para conhecimento das mesmas. |
Nº Convencional: | JSTA000P24633 |
Nº do Documento: | SAP201906050493/09 |
Data de Entrada: | 05/30/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | Z............., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |