Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0493/09.0BESNT
Data do Acordão:06/05/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
CORRECÇÃO
COMPETÊNCIA
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
SERVIÇO DE COBRANÇA DO IVA
Sumário:I - Na situação descrita no nº 3 do art. 87º do CIVA, a competência para apurar o IVA em resultado de correcções efectuadas nas declarações dos contribuintes é atribuída ao Serviço de Administração do IVA (ou de Cobrança do IVA, a partir da vigência do DL nº 100/95, de 19/5), sem prejuízo da competência que assiste ao chefe de repartição de finanças, nos termos do art. 82º do mesmo CIVA.
II - Vindo questionada matéria de facto atinente a questões cujo conhecimento ficou prejudicado pela solução dada ao pleito (solução que este STA não acolhe) devem os autos baixar ao Tribunal recorrido para conhecimento das mesmas.
Nº Convencional:JSTA000P24633
Nº do Documento:SAP201906050493/09
Data de Entrada:05/30/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z............., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: