Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0517/11 |
Data do Acordão: | 10/26/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO IRS TEMPESTIVIDADE |
Sumário: | A partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 60-A/05, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), o prazo para deduzir impugnação judicial contra um acto de liquidação de IRS é de 90 dias (artigos 140.º n.º 1 do CIRS e 102.º n.º 1 do CPPT), contados a partir dos 30 dias seguintes ao da notificação da liquidação (artigo 140.º n.º 4, alínea a) do CIRS), quer da liquidação resulte ou não imposto a pagar. |
Nº Convencional: | JSTA00067210 |
Nº do Documento: | SA2201110260517 |
Data de Entrada: | 05/23/2011 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2011/02/18 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 E N4 CIRS01 NA REDACÇÃO DA L 60-A/2005 DE 2005/12/30 ART140 N4 |
Aditamento: | |