Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0184/21.4BEPRT |
Data do Acordão: | 05/03/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO REPERCUSSÃO FISCAL CONSUMIDORES |
Sumário: | Nos termos do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser reflectidas na factura dos consumidores. |
Nº Convencional: | JSTA000P30929 |
Nº do Documento: | SA2202305030184/21 |
Data de Entrada: | 01/21/2022 |
Recorrente: | A..., S.A. – SUCURSAL PORTUGAL |
Recorrido 1: | B..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |