Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/21.4BEPRT
Data do Acordão:05/03/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
REPERCUSSÃO FISCAL
CONSUMIDORES
Sumário:Nos termos do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser reflectidas na factura dos consumidores.
Nº Convencional:JSTA000P30929
Nº do Documento:SA2202305030184/21
Data de Entrada:01/21/2022
Recorrente:A..., S.A. – SUCURSAL PORTUGAL
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: