Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02285/19.0BEPRT |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA ERRO DESCULPÁVEL |
Sumário: | I - O erro na interpretação dos dados de cálculo do prazo limite para a admissão das propostas, que leva a uma divergência, não só entre os elementos constantes das peças dos procedimentos e a indicação da plataforma, mas também nas indicações constantes da própria plataforma, não consubstancia uma divergência reconduzível ao âmbito de previsão do n.º 5 do artigo 40.º do CCP. II - Quando o erro na interpretação dos dados de cálculo do prazo seja desculpável e dele não resulte comprovado prejuízo para nenhum dos concorrentes não devem as propostas apresentadas ser excluídas por ter confiado nas indicações decorrentes da entidade adjudicante. III - Havendo solução legal que seja enquadrável na lei deve dar-se preferência à interpretação que assegure a efectividade dos princípios vertidos no artigo 1.º-A, n.º 1 do CCP, maxime, o princípio da concorrência. |
Nº Convencional: | JSTA000P26804 |
Nº do Documento: | SA12020111902285/19 |
Data de Entrada: | 10/01/2020 |
Recorrente: | A............... |
Recorrido 1: | EMAR VR – EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E RESÍDUOS DE VILA REAL, EM |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |