Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02285/19.0BEPRT
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
ERRO DESCULPÁVEL
Sumário:I - O erro na interpretação dos dados de cálculo do prazo limite para a admissão das propostas, que leva a uma divergência, não só entre os elementos constantes das peças dos procedimentos e a indicação da plataforma, mas também nas indicações constantes da própria plataforma, não consubstancia uma divergência reconduzível ao âmbito de previsão do n.º 5 do artigo 40.º do CCP.
II - Quando o erro na interpretação dos dados de cálculo do prazo seja desculpável e dele não resulte comprovado prejuízo para nenhum dos concorrentes não devem as propostas apresentadas ser excluídas por ter confiado nas indicações decorrentes da entidade adjudicante.
III - Havendo solução legal que seja enquadrável na lei deve dar-se preferência à interpretação que assegure a efectividade dos princípios vertidos no artigo 1.º-A, n.º 1 do CCP, maxime, o princípio da concorrência.
Nº Convencional:JSTA000P26804
Nº do Documento:SA12020111902285/19
Data de Entrada:10/01/2020
Recorrente:A...............
Recorrido 1:EMAR VR – EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E RESÍDUOS DE VILA REAL, EM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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