Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01253/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INSPECÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
CONTRATO
CADUCIDADE
Sumário:I - A Lei nº11/2011, de 26.04, ao estabelecer um novo regime jurídico para a actividade de inspecção técnica de veículos, salvaguardou a posição das entidades que já a exerciam, permitindo que estas mantivessem em funcionamento o centro de inspecções aprovado ao abrigo da legislação anterior e conferindo-lhes o direito de substituírem o título de que eram detentoras – autorização – por aquele que passou a ser exigido – contrato administrativo de gestão;
II - Com a entrada em vigor da Portaria nº221/2012, de 20.07, essas entidades passaram a dispor de um prazo para adaptarem os seus centros de inspecção aos novos requisitos técnicos que foram estabelecidos, devendo pedir, ao IMT, uma vistoria destinada a apreciar se os centros se conformavam com tais requisitos;
III - Tendo o acto suspendendo declarado, ao abrigo do artigo 9º, nº 4, alínea a), da Lei nº 11/2011, a caducidade do contrato de gestão celebrado com uma das referidas entidades autorizadas, por a vistoria ter sido por esta solicitada após o decurso do prazo legal, deve considerar-se verificado o requisito do fumus boni iuris se aquela sanção não está expressamente prevista na lei para essa situação e atento a que está em causa a formulação de um mero juízo de probabilidade sobre o êxito da acção principal, assente numa apreciação perfunctória.
IV - Sendo uma consequência do aludido acto o encerramento do centro de inspecções, constitui um efeito previsível da sua imediata execução, a cessação de relações laborais e a perda de negócios e de clientela por parte da requerente da suspensão de eficácia que originam para esta danos dificilmente quantificáveis.
V - Não está comprovada a existência de prejuízo para o interesse público na concessão da suspensão de eficácia quando não está demonstrado que a sua atribuição implica a manutenção em funcionamento de um centro de inspecções não adaptado aos requisitos técnicos legais e regulamentares em vigor e se o IMT dispõe de mecanismos que lhe permitem evitar que o centro funcione sine die nessas condições.
Nº Convencional:JSTA00070501
Nº do Documento:SA12018011801253
Data de Entrada:12/18/2017
Recorrente:IMT-INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, (IMT, I.P.)
Recorrido 1:A......, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR
Objecto:SUSPEFIC
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM
Legislação Nacional:CPTA ART120 N1 N2.
DL 550/99 DE 15/12.
PORT 1165/2000 DE 09/12.
L 11/2011 ART5 ART7 ART14 N1 A.
L 11/2011 ART9 N4 ART34 N1 - N3 N5.
PORT 221/2012 DE 2013/07/22
Jurisprudência Nacional: AC STA PROC01057/17 DE 2017/12/20.;  AC STA PROC01013/17 DE 2017/12/20.;  AC STA PROC01124/17 DE 2018/01/11.
Aditamento: