Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0478/17
Data do Acordão:07/05/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:SENTENÇA
ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
JUIZ TITULAR
Sumário:I - Quem está em condições de suprir a falta de fundamentação da decisão proferida sobre a matéria de facto é o juiz que a elaborou de forma deficiente.
II - Não se trata de uma sentença por proferir, onde não foi indicada qual a matéria de facto provada e não provada, trata-se de uma sentença que o tribunal de recurso determinou que fosse completada na sua fundamentação, uma sentença que foi proferida pelo Magistrado agora colocado numa instância superior.
III - Nos termos do disposto na alínea b) do n.° 3 do artigo 662.° do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, quem deve suprir a falta de fundamentação é o juiz que elaborou a sentença, esteja onde estiver no grau de hierarquia dos tribunais, também e, sobretudo, porque a não ser ele haverá que repetir-se a produção de prova, com graves inconvenientes para os intervenientes processuais.
Nº Convencional:JSTA00070270
Nº do Documento:SA2201707050478
Data de Entrada:04/24/2017
Recorrente:JUIZ DE DIREITO DO TAF DO PORTO E JUIZ DESEMBARGADOR DO TCA NORTE
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TAF PORTO - TCAN
Decisão:DECL COMPETENTE JUIZ QUE ELABOROU A SENTENÇA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2.
CPC13 ART662 N3 B.
L 59/11 DE 2011/11/28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01152/11 DE 2012/12/12.
Aditamento: