Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01896/15.7BEPRT
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SOCIEDADE
Sumário:Entre 1 de Janeiro de 2011 e 30 de Março de 2016, o art. 88º nº 14 do CIRC pressupunha e determinava que, nos casos de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o relevante prejuízo fiscal, apresentado em cada período de tributação, fosse o encontrado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo de sociedades envolvidas.
Nº Convencional:JSTA000P28734
Nº do Documento:SA22021121601896/15
Data de Entrada:07/26/2021
Recorrente:A............ - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: