Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03337/14.8BEPRT 0704/16
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário:I - Está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de: actos legislativos praticados no exercício da função política e legislativa - leis, decretos-leis, decretos legislativos regionais (art.4º nº2 ETAF aprovado pela lei nº13/2002 19 fevereiro; art.112º nº1 CRP).
II - A impugnação directa da constitucionalidade e legalidade das normas, com autoridade para a declaração da sua inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, deve ser submetida, em exclusivo, à apreciação do Tribunal Constitucional, no âmbito da sua competência para a fiscalização abstracta; aos tribunais apenas compete desaplicar as normas aplicáveis à resolução das questões suscitadas nos casos concretos, com fundamento na sua inconstitucionalidade, se houver um nexo incindível entre a questão de constitucionalidade e a decisão da causa (arts.204º, 280º nº1 al.a) e 281º nº1 CRP).
III - A acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária não é o meio processual adequado para o não reconhecimento de um direito inscrito na esfera jurídica de terceiros (aplicação do regime de regalias e isenções fiscais em sede de IRC à actividade comercial das farmácias sociais - Lei nº 151/99,14 setembro).
Nº Convencional:JSTA000P26030
Nº do Documento:SA22020060303337/14
Data de Entrada:06/07/2016
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: