Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/17
Data do Acordão:04/11/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela.

II - Considerando-se que a AT, apesar de não ter havido um acto expresso e formal do OEF a determinar a apensação das execuções em causa, procedeu à tramitação conjunta e à citação do recorrente para todos os processos executivos, através de um único acto de citação e englobando, aliás, a totalidade da dívida em execução, objecto dessas execuções, estas devem ter-se como apensadas de facto, pois que o dito acto de citação único é assimilador de todas as demais citações e exterioriza para um declaratário normal, pelo menos, uma apensação implícita das execuções ali contempladas.
Nº Convencional:JSTA000P23140
Nº do Documento:SA22018041101027
Data de Entrada:09/22/2017
Recorrente:A……………………….., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Aditamento: