Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01599/12.4BEBRG
Data do Acordão:02/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Em caso de determinação oficiosa de rendimentos a coberto do artigo 76.º, n.º 3, do Código de IRS, e com recurso a elementos de que disponha, a administração tributária deve incluir na fundamentação do ato a indicação dos elementos em que se baseou;
II - Padece de insuficiência de fundamentação a liquidação efetuada nos termos do número anterior se a administração, tendo recorrido para o efeito ao teor das declarações de IVA apresentadas pelo sujeito passivo no mesmo período, não fez nenhuma referência a essas declarações.
Nº Convencional:JSTA000P30543
Nº do Documento:SA22023020801599/12
Data de Entrada:10/26/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: