Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01599/12.4BEBRG |
Data do Acordão: | 02/08/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRS LIQUIDAÇÃO OFICIOSA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - Em caso de determinação oficiosa de rendimentos a coberto do artigo 76.º, n.º 3, do Código de IRS, e com recurso a elementos de que disponha, a administração tributária deve incluir na fundamentação do ato a indicação dos elementos em que se baseou; II - Padece de insuficiência de fundamentação a liquidação efetuada nos termos do número anterior se a administração, tendo recorrido para o efeito ao teor das declarações de IVA apresentadas pelo sujeito passivo no mesmo período, não fez nenhuma referência a essas declarações. |
Nº Convencional: | JSTA000P30543 |
Nº do Documento: | SA22023020801599/12 |
Data de Entrada: | 10/26/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |