Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0552/09 |
Data do Acordão: | 11/25/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ACTO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - O regime previsto no art. 37.º, n.ºs 1 e 2, e 39.º, n.º 9, do CPPT é o de que, fora dos casos previstos nesta última disposição, em que a notificação se considera nula, o acto de comunicação ao destinatário de um acto em matéria tributária que não o informa de todos os elementos do acto notificado só é irrelevante para efeitos de determinação dos prazos de reacção contra o acto notificado, por via administrativa ou judicial, e mesmo esta única consequência apenas ocorre se for utilizada a faculdade prevista no n.º 1 daquele art. 37.º (Acórdão do STA de 7 de Outubro de 2009, rec. n.º 128/09); II - Assim, a notificação do acto de liquidação que não contém a fundamentação de facto e de direito, mas contém a indicação do prazo de pagamento voluntário, torna aquele acto eficaz e exigível a dívida nele apurada (idem), não se verificando, pois, o fundamento de oposição previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT; III - Não se vislumbra que a interpretação adoptada do n.º 2 do artigo 37.º seja inconstitucional, por violação dos números 1 e 3 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa, e também o recorrente não explicita como a interpretação acolhida pode pôr em causa os direitos constitucionalmente garantidos à informação (n.º 1) e à notificação e fundamentação dos actos lesivos (n.º 3). |
Nº Convencional: | JSTA00066133 |
Nº do Documento: | SA2200911250552 |
Data de Entrada: | 05/21/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2009/01/31 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART36 N2 ART37 N1 N2 ART39 N9 ART204 N1. LGT98 ART77 N1 N2. CPA91 ART134 N1. CONST97 ART268 N1 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC128/09 DE 2009/10/07. |
Aditamento: | |