Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0704/12
Data do Acordão:11/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONDENAÇÃO
CUSTAS
Sumário:I – Para além dos casos previstos no artigo 83.º do RGIT, é admissível em casos justificados o recurso em processo de contra-ordenação tributário com base em fundamentos previstos no artigo 73.º Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi da alínea b) do artigo 3.º do RGIT, designadamente “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” (cfr. o n.º 2 do artigo 73.º);
II – Não se afigura “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” o recurso de decisão de condenação da Fazenda Pública em custas em processo de contra-ordenação no qual foi proferida decisão de improcedência da acusação com subsequente arquivamento dos autos.
Nº Convencional:JSTA000P14814
Nº do Documento:SA2201211070704
Data de Entrada:06/25/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: