Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0704/12 |
Data do Acordão: | 11/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO CONDENAÇÃO CUSTAS |
Sumário: | I – Para além dos casos previstos no artigo 83.º do RGIT, é admissível em casos justificados o recurso em processo de contra-ordenação tributário com base em fundamentos previstos no artigo 73.º Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi da alínea b) do artigo 3.º do RGIT, designadamente “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” (cfr. o n.º 2 do artigo 73.º); II – Não se afigura “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” o recurso de decisão de condenação da Fazenda Pública em custas em processo de contra-ordenação no qual foi proferida decisão de improcedência da acusação com subsequente arquivamento dos autos. |
Nº Convencional: | JSTA000P14814 |
Nº do Documento: | SA2201211070704 |
Data de Entrada: | 06/25/2012 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |