Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0211/11
Data do Acordão:06/01/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA
MÉTODOS INDIRECTOS
FUNDADA DÚVIDA
ÓNUS DE PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Tendo o Mmº Juiz recorrido entendido que existia fundada dúvida sobre a quantificação da matéria tributável apurada por métodos indirectos com fundamento no art º 88º, alínea d) da LGT, não cabe na competência deste Supremo Tribunal apreciar a bondade dessa decisão, visto que isso significaria imiscuir-se no conhecimento da matéria de facto.
II - Nada impede, no entanto, que este Supremo Tribunal conheça da alegação da recorrente de que a decisão recorrida violou normas sobre a repartição do ónus da prova.
III - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artº 74º, nº 3 da LGT).
IV - Sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado (artº 100º, nº 1 do CPPT).
V - Em caso da quantificação da matéria tributável por métodos indirectos não se considera existir dúvida fundada, para efeitos do número anterior, se o fundamento da aplicação daqueles consistir na inexistência ou desconhecimento, por recusa de exibição da contabilidade ou escrita e demais documentos legalmente exigidos ou a sua falsificação, ocultação ou destruição ainda que os contribuintes invoquem razões acidentais (artº 100º, nº 2 do CPPT).
VI - Uma vez que, no caso dos autos, o fundamento para o recurso a métodos indirectos foi o da alínea d) do artº 88º da LGT, - existência de manifesta discrepância entre o valor declarado e o valor de mercado de bens ou serviços - nenhum obstáculo legal existia à aplicação do nº 1 do citado artº 100º.
Nº Convencional:JSTA00067005
Nº do Documento:SA2201106010211
Data de Entrada:03/07/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART74 ART88.
CPPTRIB99 ART74 N3 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3/2010 DE 2010/04/28.
Referência a Doutrina:ELISABETE LOURO MARTINS ÓNUS DA PROVA EM DIREITO FISCAL PAG268.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG723.
Aditamento: