Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0529/09 |
Data do Acordão: | 09/30/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL ALÇADA |
Sumário: | Se o valor da coima aplicada não ultrapassar um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância e não for aplicada sanção acessória, não há, em regra, recurso da decisão do tribunal tributário de 1.ª instância – nos termos do n.º 1 do artigo 83.º do Regime Geral das Infracções Tributárias. |
Nº Convencional: | JSTA000P10904 |
Nº do Documento: | SA2200909300529 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |