Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01200/13 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | INSOLVÊNCIA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO DESPACHO DE REVERSÃO |
Sumário: | A sustação dos processos de execução fiscal que se verifica na sequência da declaração de falência/insolvência da devedora originária, comporta as excepções previstas nos nºs. 1 e 6 do art. 180º do CPPT, não estando vedada a reversão das dívidas tributárias contra o responsável subsidiário (nº 7 do art. 23º da LGT), caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, impondo-se, contudo, que a AT respeite os limites da excussão prévia impostos pelo nº 2 do art. 23º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00068830 |
Nº do Documento: | SA22014070201200 |
Data de Entrada: | 07/04/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART180 N1-N5 ART181 N2. LGT98 ART23 N2 N3 N7. CIRE ART85 N2 ART88 ART233 N1. L 39/03 DE 2003/08/22. |
Aditamento: | |