Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01200/13
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:INSOLVÊNCIA
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
DESPACHO DE REVERSÃO
Sumário:A sustação dos processos de execução fiscal que se verifica na sequência da declaração de falência/insolvência da devedora originária, comporta as excepções previstas nos nºs. 1 e 6 do art. 180º do CPPT, não estando vedada a reversão das dívidas tributárias contra o responsável subsidiário (nº 7 do art. 23º da LGT), caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, impondo-se, contudo, que a AT respeite os limites da excussão prévia impostos pelo nº 2 do art. 23º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00068830
Nº do Documento:SA22014070201200
Data de Entrada:07/04/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART180 N1-N5 ART181 N2.
LGT98 ART23 N2 N3 N7.
CIRE ART85 N2 ART88 ART233 N1.
L 39/03 DE 2003/08/22.
Aditamento: