Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03341/19.0BEPRT |
Data do Acordão: | 09/10/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO ORDEM DOS ADVOGADOS ACESSO AO DIREITO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que, negando provimento ao recurso de apelação, manteve a decisão do TAF que havia julgado procedente a pretensão de intimação da Ordem dos Advogados a facultar o acesso a informação de procedimento de patrocínio/apoio judiciário se não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto e a sua singularidade, e se no entendimento no mesmo firmado não se vislumbra padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos e estar o mesmo em linha com a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. |
Nº Convencional: | JSTA000P26308 |
Nº do Documento: | SA12020091003341/19 |
Data de Entrada: | 07/24/2020 |
Recorrente: | ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES |
Recorrido 1: | A..................... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |