Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03341/19.0BEPRT
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
ORDEM DOS ADVOGADOS
ACESSO AO DIREITO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que, negando provimento ao recurso de apelação, manteve a decisão do TAF que havia julgado procedente a pretensão de intimação da Ordem dos Advogados a facultar o acesso a informação de procedimento de patrocínio/apoio judiciário se não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto e a sua singularidade, e se no entendimento no mesmo firmado não se vislumbra padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos e estar o mesmo em linha com a jurisprudência do Supremo sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P26308
Nº do Documento:SA12020091003341/19
Data de Entrada:07/24/2020
Recorrente:ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES
Recorrido 1:A.....................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: