Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/12.0BEVIS 047/18
Data do Acordão:11/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução fiscal (cfr.artº.176, al.d), do C.P.C.Impostos; artº.286, nº.1, al.d), do C.P.Tributário; artº.204, nº.1, al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário).
II - No que diz respeito à oposição a execução fiscal a respectiva inutilidade superveniente da lide deve estar umbilicalmente ligada à prévia extinção da execução de que constitui apenso (v.g.devido ao pagamento da dívida exequenda e acrescidos).
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P25113
Nº do Documento:SA22019110604/12
Data de Entrada:01/24/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: