Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/12.9BEAVR
Data do Acordão:05/29/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:VÍCIOS
NOTIFICAÇÃO
VÍCIOS DO ACTO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - A lei tributária para regularidade do acto de notificação – não do acto notificado - exige apenas a indicação do autor do acto e, quando o acto haja sido praticado no uso de delegação ou subdelegação de competências, também a indicação da qualidade em que decidiu, do seu sentido e da sua data artigo 39.º, n.º 11, do CPPT.
II - Assim não carece aquela notificação da identificação do órgão ou agente que tinha competências originárias para decidir o acto, da data do despacho e o Diário da República em que foi publicado o despacho que delegou competências no órgão subdelegante, nem da data do despacho e o Diário da República em que foi publicado o despacho de subdelegação de competências no autor (o subdelegado) do acto que indeferiu o recurso hierárquico.
III - Da nulidade da notificação da decisão de indeferimento do recurso hierárquico não decorre qualquer vício para a decisão notificada.
Nº Convencional:JSTA000P24605
Nº do Documento:SA2201905290957/12
Data de Entrada:12/10/2018
Recorrente:A........., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: