Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0957/12.9BEAVR |
Data do Acordão: | 05/29/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | VÍCIOS NOTIFICAÇÃO VÍCIOS DO ACTO SUBDELEGAÇÃO DE PODERES |
Sumário: | I - A lei tributária para regularidade do acto de notificação – não do acto notificado - exige apenas a indicação do autor do acto e, quando o acto haja sido praticado no uso de delegação ou subdelegação de competências, também a indicação da qualidade em que decidiu, do seu sentido e da sua data artigo 39.º, n.º 11, do CPPT. II - Assim não carece aquela notificação da identificação do órgão ou agente que tinha competências originárias para decidir o acto, da data do despacho e o Diário da República em que foi publicado o despacho que delegou competências no órgão subdelegante, nem da data do despacho e o Diário da República em que foi publicado o despacho de subdelegação de competências no autor (o subdelegado) do acto que indeferiu o recurso hierárquico. III - Da nulidade da notificação da decisão de indeferimento do recurso hierárquico não decorre qualquer vício para a decisão notificada. |
Nº Convencional: | JSTA000P24605 |
Nº do Documento: | SA2201905290957/12 |
Data de Entrada: | 12/10/2018 |
Recorrente: | A........., SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |