Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0906/14.0BEVIS-S1
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO
CUSTAS DE PARTE
HONORÁRIOS
DOCUMENTO COMPROVATIVO
Sumário:I - De acordo com a alínea d) do artº 25, do RCP a parte vencedora indicará, em rubrica autónoma, as quantias pagas a título de honorários de mandatário ou de agente de execução. Não se trata de um valor aleatório, pré-fixado, ou sem justificação, trata-se do valor pago a título de honorários, naturalmente documentado.
II - O valor de 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas partes é o limite imposto por lei para compensar a parte vencedora, naturalmente se tiver suportado despesas com honorários de mandatário judicial desse valor, ou superior, recebendo, o que tiver efectivamente pago, na totalidade quando o valor dos honorários se contenha dentro dos 50% do somatório das taxas de justiça pagas pelas partes.
Nº Convencional:JSTA000P25358
Nº do Documento:SA2201912170906/14
Data de Entrada:03/06/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:PARQUE EÓLICO DE ......, SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: