Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0361/13.1BELRS |
Data do Acordão: | 07/03/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA IRS CONTABILIDADE ORGANIZADA REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO |
Sumário: | I - Para aferir da competência em razão da hierarquia do STA há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto. II - O regime simplificado de tributação (artigo 28.º do Código do IRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo regime de contabilidade organizada. |
Nº Convencional: | JSTA000P24747 |
Nº do Documento: | SA2201907030361/13 |
Data de Entrada: | 11/27/2018 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |