Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01257/17
Data do Acordão:01/31/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - Assiste o direito ao requerente da apensação de várias execuções, de impugnar por via de Reclamação o despacho do órgão de execução fiscal que recair sobre tal pedido;
II - Essa Reclamação deve subir de imediato sob pena de perder o seu efeito útil;
III - Ao órgão de execução fiscal não assiste liberdade de escolha, não lhe é permitida discricionariedade na sua actuação e, nessa medida, não está legalmente autorizado a “optar” por proceder ou não proceder à apensação das execuções.
IV - A mesma deve ocorrer, é obrigatória, sempre que da mesma resultem ganhos de eficiência formais e substanciais e não deve ocorrer quando da mesma resulte prejuízo para o cumprimento de formalidades especiais ou, por qualquer outro motivo, possa comprometer a eficácia da execução.
Nº Convencional:JSTA00070520
Nº do Documento:SA22018013101257
Data de Entrada:11/10/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPT ART179 N3 ART152 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01374/16 DE 2017/01/18.; AC STA PROC0985/16 DE 2017/03/22.; AC STA PROC01498/15 DE 2017/05/03.; AC STA PROC020/17 DE 2017/05/10.; AC STA PROC0584/17 DE 2017/09/13.; AC STA PROC0373/17 DE 2017/10/04.; AC STA PROC0363/17 DE 2017/11/08.
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