Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02421/15.5BEPRT |
Data do Acordão: | 02/02/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | TRIBUTAÇÃO AUTONOMA IRC DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS |
Sumário: | I - Despesa não documentada é aquela a que falta em absoluto o comprovativo documental. II - Falando a lei em despesa não documentada, está a reportar-se à documentação do ato pelo qual o sujeito passivo suporta a despesa que é suscetível de afetar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de IRC, não relevando nesse âmbito a documentação do destino da despesa, ou da identificação do seu beneficiário. |
Nº Convencional: | JSTA000P28917 |
Nº do Documento: | SA22022020202421/15 |
Data de Entrada: | 12/30/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A…………., LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |