Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01148/11
Data do Acordão:07/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
DESPESAS DE ALOJAMENTO
Sumário:I – O Código do IVA resulta da transposição, para a ordem jurídica interna, de diversas Directivas Comunitárias relativas à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios devendo a interpretação da lei interna ser, neste domínio, convergente com os princípios e regras postulados na respectiva disciplina comunitária.
II – No que respeita ao direito de dedução a Jurisprudência do TJCE vem afirmando que «o direito à dedução previsto nos artigos 17.° e 20 da Sexta Directiva faz parte integrante do mecanismo do IVA e não pode, em princípio, ser limitado.(…)
Para que o IVA seja dedutível, as operações efectuadas a montante devem ter uma relação directa e imediata com as operações a jusante com direito a dedução. Assim, o direito à dedução do IVA que incidiu sobre a aquisição de bens ou serviços a montante pressupõe que as despesas efectuadas com a sua aquisição tenham feito parte dos elementos constitutivos do preço das operações tributadas a jusante com direito a dedução.” – cf. Acórdão Kretztechnik (2005) – C.465/03 e Ac do TJCE, 2º secção de 08.06.2000, processo C-98/98, in http://new.eur-lex.europa.eu.
III – A jurisprudência do TJUE – cf. acórdãos de 6-9-2012 do Tribunal de Justiça da União Europeia, proferido no processo n.º C-496/11 e acórdão AB SKF de 29 de Outubro de 2009, C-29/08, ambos disponíveis em http://new.eur-lex.europa.eu - citando jurisprudência anterior do TJCE adoptada nos acórdãos Kretztechnik, n.º 36, Investrand, n.º24, vem admitindo também «um direito a dedução a favor do sujeito passivo, mesmo na falta de um nexo directo e imediato entre uma determinada operação a montante e uma ou várias operações a jusante com direito a dedução, quando os custos dos serviços em causa fazem parte das suas despesas gerais e são, enquanto tais, elementos constitutivos do preço dos bens que fornece ou dos serviços que presta. Estes custos têm, com efeito, um nexo directo e imediato com o conjunto da actividade económica do sujeito passivo».
IV – Ao assumir os custos de construção de habitações no âmbito de um plano de relocalização para as famílias dos pescadores abrangidos pela segunda fase da obra de ampliação do aeroporto de Santa Catarina, no cumprimento, aliás, de obrigação decorrente do contrato de concessão celebrado com o Governo da Região Autónoma da Madeira, a A……………… agiu no âmbito da sua actividade económica de “estudo, planeamento, construção e exploração dos aeroportos da Região Autónoma da Madeira”, existindo entre tais custos e o IVA com eles suportados, uma relação directa e imediata com o conjunto daquela sua actividade económica, na acepção da jurisprudência do TJUE supra referida, pelo que haverá direito a dedução do IVA suportado a montante na construção de tais habitações.
Nº Convencional:JSTA00068331
Nº do Documento:SA22013070301148
Data de Entrada:12/19/2011
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CIVA08 ART2 ART20 A B N1.
Legislação Comunitária:SEXTA DIRECTIVA ART17 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0973/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC0797/09 DE 2010/02/10.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE KRETZTECHNIK C-465/03 DE 2005/05/26.
AC TJUE C-408/98 DE 2001/02/22.
AC TJUE ROMPELMAN C-268/83 DE 1985/02/14.
AC TJUE MIDLANK BANK C-98/98 DE 2000/06/08.
Referência a Doutrina:JOSE XAVIER DE BASTO E MARIA ODETE OLIVEIRA - O DIREITO A DEDUÇÃO DO IVA NAS SOCIEDADES HOLDING FISCALIDADE N6 PAG8.
MARIANA GOUVEIA DE OLIVEIRA - A DEDUTIBILIDADE DE IVA E A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS POR SOCIEDADES OPERACIONAIS FICALIDADE 46 PAG107.
Aditamento: