Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 015211 |
Data do Acordão: | 05/05/1993 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTONIO FILIPE |
Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDÊNCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
Sumário: | Na economia e no espírito do CIMV não assume a natureza do terreno para construção uma parcela de terreno situada em zona não urbanizada, nem fazendo parte de qualquer plano de urbanização já aprovado, que foi alienado à EDP para a construção da Central Térmica do Pego, sem que do título aquisitivo constasse também o seu destino. |
Nº Convencional: | JSTA00038257 |
Nº do Documento: | SA219930505015211 |
Data de Entrada: | 10/28/1992 |
Recorrente: | FIGUEIREDO , MANUEL |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 93 |
Privacidade: | 1 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC. |
Legislação Nacional: | CIMV65 ART1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5303 DE 1988/11/16.; AC STA PROC5255 DE 1988/06/28. |
Aditamento: | |