Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0621/12.9BEALM 0929/17 |
| Data do Acordão: | 12/12/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO IMPOSTO TAXA |
| Sumário: | I - A declaração de ilegalidade de normas com força obrigatória geral só é possível relativamente a normas administrativas e já não relativamente a normas de fonte legislativa (cfr. art. 72.º do CPTA). II - A TRH, criada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), disciplinada pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, quando exigida apenas pela ocupação do domínio público hídrico do Estado, tem natureza de taxa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23951 |
| Nº do Documento: | SA2201812120621/12 |
| Data de Entrada: | 07/21/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |