Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0621/12.9BEALM 0929/17 |
Data do Acordão: | 12/12/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO IMPOSTO TAXA |
Sumário: | I - A declaração de ilegalidade de normas com força obrigatória geral só é possível relativamente a normas administrativas e já não relativamente a normas de fonte legislativa (cfr. art. 72.º do CPTA). II - A TRH, criada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), disciplinada pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, quando exigida apenas pela ocupação do domínio público hídrico do Estado, tem natureza de taxa. |
Nº Convencional: | JSTA000P23951 |
Nº do Documento: | SA2201812120621/12 |
Data de Entrada: | 07/21/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |