Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01013/12.5BEPRT 0242/17 |
Data do Acordão: | 11/14/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 euros, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida se a conduta processual das partes a isso não obstar, se a questão aí decidida se afigurar de complexidade inferior à comum ou o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado. |
Nº Convencional: | JSTA000P23850 |
Nº do Documento: | SA22018111401013/12 |
Data de Entrada: | 03/02/2017 |
Recorrente: | A... S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |