Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01013/12.5BEPRT 0242/17
Data do Acordão:11/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 euros, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida se a conduta processual das partes a isso não obstar, se a questão aí decidida se afigurar de complexidade inferior à comum ou o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado.
Nº Convencional:JSTA000P23850
Nº do Documento:SA22018111401013/12
Data de Entrada:03/02/2017
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: