Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0205/12 |
Data do Acordão: | 07/02/2015 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | CASO JULGADO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO |
Sumário: | I - A exceção dilatória do caso julgado visa evitar que o tribunal, duplicando as decisões sobre idêntico objeto processual, contrarie ou reafirme o anteriormente decidido. II - Ocorre tal exceção se não remanescer na ação administrativa especial instaurada para impugnação de ato administrativo qualquer objeto pretensivo que não haja já sido julgado, com trânsito, nos autos de execução de decisão judicial anulatória deduzidos pelo mesmo autor. |
Nº Convencional: | JSTA000P19253 |
Nº do Documento: | SAP201507020205 |
Data de Entrada: | 05/16/2012 |
Recorrente: | A........ |
Recorrido 1: | PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |