Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01041/12
Data do Acordão:01/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IAPMEI
COMPETÊNCIA MATERIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EFICÁCIA
CONTRATO
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
Sumário:I - Instaurada pelo IAPMEI execução fiscal contra o banco que prestou garantia a favor de uma empresa que celebrou contrato com aquele (IAPMEI), ao abrigo do Decreto-Lei n° 483-D/88, de 28 de Dezembro, porque incumprido o contrato não foi honrada a garantia, é materialmente competente para conhecer da oposição à execução fiscal o tribunal tributário.
II - A eficácia do contrato celebrado entre o IAPMEI e as entidades referidas no citado diploma, não dependia da averiguação prévia do cumprimento de todas as condições do contrato, já que podia haver antecipação na entrega dos incentivos, como sucedeu no caso dos autos, e por outro lado, podia haver irregularidades detectadas muito após a conclusão do projecto.
III - Deste modo, e porque o recorrente prestou garantia bancária no valor de Esc: 207.816.000$00 relativa aos incentivos a receber pela B……, ao abrigo do Dec. Lei 483 -0/88 de 28 de Dezembro, responsabilizando-se, nos limites da indicada garantia, e sem apreciar da justiça ou direito de reclamação do ordenador, por fazer a entrega de quaisquer importâncias ao IAPMEI, se a Empresa acima identificada não cumprisse qualquer uma das obrigações que resultassem do referido contrato ou quaisquer compromissos assumidos em consequência do mesmos, não podia invocar a ineficácia do contrato, que aliás, nem sequer se verifica, para não honrar a garantia.
IV - Às dívidas ao IAPMEI concedidas ao abrigo do diploma acima referido, porque não constituem dívidas de natureza tributária, não se aplica o prazo de prescrição do CPT (ou da LGT), antes o prazo de 20 anos previsto no art° 309° do Código Civil, contados da notificação do despacho que declarou a caducidade dos respectivos incentivos.
Nº Convencional:JSTA000P15128
Nº do Documento:SA22013011601041
Data de Entrada:10/04/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:IAPMEI
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: