Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0288/16.5BEPRT 098/18 |
Data do Acordão: | 07/01/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO COMPETÊNCIA HIERARQUIA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS CPPT |
Sumário: | I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Quando no recurso se invocam factos que a sentença não deu como provados ou quando no recurso se questiona um juízo fáctico formulado na sentença, pretendendo em qualquer dos casos daí extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P26132 |
Nº do Documento: | SA2202007010288/16 |
Data de Entrada: | 02/07/2018 |
Recorrente: | A............, LDA. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |