Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0288/16.5BEPRT 098/18
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO
COMPETÊNCIA
HIERARQUIA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
CPPT
Sumário:I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT].
II - Quando no recurso se invocam factos que a sentença não deu como provados ou quando no recurso se questiona um juízo fáctico formulado na sentença, pretendendo em qualquer dos casos daí extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA000P26132
Nº do Documento:SA2202007010288/16
Data de Entrada:02/07/2018
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: