Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0623/12 |
Data do Acordão: | 06/27/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | COIMA REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL GESTOR CONSTITUCIONALIDADE ADMINISTRADOR GERENTE |
Sumário: | I - Não é inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 1, do RGIT, quando interpretado no sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora. II - O recurso, ainda que implícito, ao sistema de reversão das execuções, não constitui um factor de censura constitucional, desde que, em cada caso concreto, seja acautelada a existência de um processo equitativo. III - O pensamento legislativo subjacente à alínea c) do artigo 148º do CPPT, introduzida pela Lei nº 3-B/2010 de 18 de Abril, é o de incluir na execução fiscal a responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a empresa foi condenada, pelo que se deve proceder a uma interpretação correctiva dessa alínea, de modo a que seja possível alcançar tal finalidade. IV - As reversões determinadas antes da data da entrada em vigor da norma da alínea c) do artigo 148ºdo CPPT só são válidas se o potencial revertido efectivamente exerceu o contraditório e a defesa relativamente à coima aplicada à devedora originária. |
Nº Convencional: | JSTA00067704 |
Nº do Documento: | SA2201206270623 |
Data de Entrada: | 06/04/2012 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR CONST |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART8 CPPTRIB99 ART148 C ART152 N1 ART153 N1 N2 LGT98 ART23 N3 CONST76 ART32 CPA91 ART133 N2 D |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1074/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC1074 DE 2012/01/12; AC TC PROC206/10 DE 2011/10/03; AC TC PROC789/11 DE 2012/05/22; AC STA PROC1147/09 DE 2012/02/23; AC STA PROC1216/09 DE 2012/04/19 |
Aditamento: | |