Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0343/12
Data do Acordão:01/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:NULIDADE
DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I – As decisões judiciais estão sujeitas ao dever de fundamentação por força do disposto no artigo 158º do CPC, o que constitui, aliás, imperativo constitucional que decorre do n.º 1 do artigo 205.º da CRP.
II – O art. 125.º do CPPT e o análogo art. 668.º, nº 1, al. b), do CPC estipulam que é nula a sentença quando falte a especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, e estes preceitos são aplicáveis aos despachos judiciais por força do estipulado no nº 3 do art. 666º do CPC.
III – Se a decisão judicial de indeferimento do requerimento que a impugnante apresentou no processo de impugnação judicial – no sentido de que fosse determinado ao órgão de execução fiscal a suspensão do processo executivo face ao pedido formulado na petição inicial de impugnação de dispensa de prestação de garantia – é totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, que constitui uma nulidade que deve, aliás, ser conhecida oficiosamente pelo STA face ao disposto no nº 3 do art. 729º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P15123
Nº do Documento:SA2201301160343
Data de Entrada:03/27/2012
Recorrente:ADESCO - ASSOC PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AMARANTE
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: