Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0423/14
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DÍVIDA FISCAL
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
EFEITOS
DEVEDOR ORIGINÁRIO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - O disposto no artº 48º, nº 3 da Lei Geral Tributária estabelece apenas uma condição de extensão dos efeitos da interrupção da prescrição da dívida tributária relativamente ao devedor originário ao devedor subsidiário e não um novo e mais curto prazo de prescrição em benefício do responsável subsidiário.
II - Sendo este citado depois do 5º ano posterior ao da liquidação mas antes de completado o prazo de oito anos contabilizados nos termos do disposto no nº 1 do artº 48º da Lei Geral Tributária não se completou, ainda, qualquer prazo de prescrição.
Nº Convencional:JSTA00068824
Nº do Documento:SA2201407020423
Data de Entrada:04/03/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART49.
CCIV66 ART326 N1 ART327.
L 53-A/06 DE 2006/12/29
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0169/07 DE 2008/02/27
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG119.
Aditamento: