Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01382/13 |
Data do Acordão: | 04/08/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA ORDEM DE SERVIÇO |
Sumário: | I - A lei só impõe que da nota de diligência conste obrigatoriamente a indicação das tarefas realizadas na acção de inspecção nos casos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 4 do art. 46.º do RCPIT (cfr. o n.º 2 do art. 61.º do mesmo Regime). II - Daí que, em casos que não esses, a omissão de tal indicação não consubstancia vício de forma. |
Nº Convencional: | JSTA000P18802 |
Nº do Documento: | SA22015040801382 |
Data de Entrada: | 09/05/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |